No dia 28 de julho, o governo federal sancionou a lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto prevê punição que pode variar de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa.
De acordo com a Lei 14.188/21, é considerado crime qualquer ação como ameaça, isolamento, humilhação, manipulação, chantagem, constrangimento ou ridicularização, além de qualquer limitação no direito de ir e vir da mulher, que afete sua saúde psicológica, perturbe seu desenvolvimento ou que tenha como objetivo controlar suas ações.
Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados nas seguintes plataformas:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Aplicativo Direitos Humanos Brasil;
- Página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (https://ouvidoria.mdh.gov.br/)
- Delegacia da Mulher da sua cidade.
Regina B. B. Montelli – Psicóloga
CRP/SP: 06/76971