Ilustração com a frase: “Temos o direito de viver sem violência e temos uma lei para isso. Maria da Penha.” Ao lado da frase, há 3 mulheres com a mão estendida em sinal de “pare”

Há 16 anos, a Lei Maria da Penha existe para proteger as mulheres da violência doméstica. Entende-se por este tipo de violência qualquer ação ou omissão que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à uma mulher, além do dano moral ou patrimonial. Muitos mitos contribuem para que as mulheres continuem sendo alvo de violência e permaneçam em silêncio.

Um passo importante para combater a violência contra a mulher é reconhecer seu ciclo, que geralmente se inicia com o aumento da tensão, seguido pelo ato de violência e, posteriormente, a fase de “lua de mel”.

Este ciclo se estabelece e pode se repetir constantemente, sendo que a mulher pode sofrer vários tipos de violência ao longo destas fases, de forma isolada ou não. Ao identificar uma ação violenta, é possível tomar medidas que possibilitem o enfrentamento desta situação.

O apoio psicoterapêutico é fundamental para as vítimas de violência doméstica, uma vez que auxilia a estabelecer vínculos positivos a partir da interação terapêutica, ameniza o sofrimento e possibilita a identificação de sintomas e transtornos causados pela violência, como a depressão, os traumas, entre outros.

Vale ressaltar que desde 2016, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é possível denunciar uma situação de violência doméstica anonimamente, mesmo sem a queixa da vítima, pela Lei Maria da Penha. Ao denunciar um agressor, a vítima ou a testemunha ajudam a romper o ciclo de violência ali instalado.

Regina Montelli – Psicóloga
CRP/SP: 06/76971

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